Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria 0715632-86.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0715632-86.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNANDES
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento n. 0715632-86.2019.8.18.0000 com pedido de efeito suspensivo interposto pela JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNANDES, em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada em face do Estado do Piauí, ora apelado. 

A requerente apresentou manifestação de id. 2909211, informando a ausência de interesse em prosseguir no feito, e requer a consequente homologação da desistência da ação.

Ante o exposto, passo à análise do requerimento de desistência do recurso.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

 



[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.

 

TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715632-86.2019.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/01/2022 )

Detalhes

Processo

0715632-86.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria

Autor

JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNANDES

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

15/01/2022