PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0010693-75.2017.8.18.0000
AGRAVANTE: MARCOS CESAR ROSSO
Advogados do(a) AGRAVANTE: ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, POLLYANA SILVA SANCHES - PI17748-A, STAINI ALVES BORGES - PI16020-A, JADIR SANTOS SARAIVA - PI10220-A
AGRAVADO: JOAO DIAS JERONIMO
Advogados do(a) AGRAVADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100-A, LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA - PI14474-A, LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO - PI13106-A, VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PI3725-A
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS CESÁR ROSSO em face da decisão proferida pelo d. juízo Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus – PI, proferida nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento de Matrícula com Pedido de Tutela Provisória de Urgência (Proc. n° 0000325-75.2017.8.18.0042).
O presente feito foi julgado em 17/11/2020 pela 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (id. Num. 4632439 Pág. 597)
Em razão do exercício do cargo administrativo de Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira a partir de 07/01/2021, os processos de sua relatoria, entre os quais está incluso o presente feito, foram redistribuídos ao Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins (id. Num. 4632439 Pág. 645).
Em razão das férias do Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, houve peticionamento nos autos para que o processo em referência fosse redistribuído a outro julgador enquanto durassem as férias do relator (Petição n° 100014910640498). O feito foi redistribuído por sorteio ao Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa. Em decisão monocrática, S. Exa. o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo (id. Num. 4649983).
Quanto ao tema, diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves 1, leciona:
Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais. No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.
O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Nesse contexto, deve o processo ser redistribuído à douta 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Desembargador que tenha sucedido ao Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, pois é sabido que referido julgador não mais integra a 2a. Câmara Cível deste tribunal.
Isso posto, encaminhem-se estes autos à Distribuição para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema PJE.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
1 Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador:Ed. JusPodivm, 2016. p. 1828.
0010693-75.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARCOS CESAR ROSSO
RéuJOAO DIAS JERONIMO
Publicação12/01/2022