
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800878-45.2019.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA LOPES DA CRUZ
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Percebe-se que o recurso apresenta-se inadequado – CPC, ART. 17, e não merece ser conhecido, pois o procedimento de origem foi embasado na lei nº 9099/90, como se observa no dispositivo da sentença impugnada: “Sem custas e nem honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95”.
Conforme explica Gediel Claudino de Araujo Júnior “qualquer que seja o recorrente, este deve demonstrar seu interesse na reforma da decisão. Interesse esse que deve sempre repousar na demonstração da ocorrência do binômio ‘utilidade e necessidade’: utilidade da providência judicial pleiteada e necessidade da via que se escolhe para obter essa providência” (Araújo Júnior, Gediel Claudino de. Prática de recursos no processo civil / Gediel Claudino de Araújo Júnior. – 5. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018, p. 41).
No caso dos autos, o presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, pois não é adequado para reformar sentença condenatória.
Ademais, a correção não é autorizada pelas hipóteses de fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva obre qual o recurso cabível para a impugnação da sentença condenatória, devendo, ainda, ser respeitado o princípio da unicidade recursal (CPC, art. 994) e dialeticidade (súmula 14 do TJPI).
II - CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, por falta de interesse recursal (CPC, art. 17 c/c art. 485, IV e VI).
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800878-45.2019.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA LOPES DA CRUZ
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/01/2022