Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0819061-37.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0819061-37.2019.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso]
JUIZO RECORRENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA RODRIGUES LEAL

RECORRIDO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Remessa Necessária Cível da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por MARIA EDUARDA PEREIRA RODRIGUES LEAL, em face de ato praticado pela DIRETORA DO GRUPO EDUCACIONAL CEV em litisconsórcio necessário com o ESTADO DO PIAUÍ, visando a expedição do certificado do ensino médio, que foi concedida em sentença.

Os autos vieram ao Tribunal para reexame da sentença, com fundamento no art. 496. Entretanto, não é caso de conhecimento da remessa necessária, tendo em vista o disposto no art. 496, §4º, IV do CPC e a Súmula nº 7, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado assim entabulada:

SÚMULA Nº 7: "Fica dispensada a apresentação dos recursos extraordinário e especial, agravo e apelações nas ações cujo objeto seja a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio para efeito de matrícula em curso superior, quando a decisão impuser ao beneficiário o dever de cumpri a carga horária faltante."

Desta forma, não conheço da remessa necessária.

Após as intimações necessárias dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se

 

Teresina-PI, 12 de janeiro de 2022.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0819061-37.2019.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/01/2022 )

Detalhes

Processo

0819061-37.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

MARIA EDUARDA PEREIRA RODRIGUES LEAL

Réu

GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP

Publicação

14/01/2022