Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800466-65.2021.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800466-65.2021.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE PEREIRA DE SALES
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DE OUTRO DESEMBARGADOR. ATUAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR DECORRENTE DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.



Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta JOSÉ PEREIRA DE SALES nos autos do Proc. nº 0800466-65.2021.8.18.0060 (TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE c/c DANOS MORAIS e REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINAR E MULTA DIÁRIA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) instaurado pelo ora apelante em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.


Ocorre que neste mesmo processo já oficiou o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (3ª Câmara Especializada Cível) como relator do Agravo de Instrumento nº 0753721-13.2021.8.18.0000 (Num. 4711071 - Pág. 1/6).


Logo, tal fato o torna prevento para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do NCPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:



Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.



Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.



Por conseguinte, conclui-se que o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (3ª Câmara Especializada Cível) é o juízo prevento para apreciação e julgamento do presente recurso.



Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (3ª Câmara Especializada Cível), por força de sua relatoria nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753721-13.2021.8.18.0000 (Num. 4711071 - Pág. 1/6).



Cumpra-se.


DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA.



À SEJU para as providências necessárias.



Teresina-PI, data registrada no sistema.



DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800466-65.2021.8.18.0060 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800466-65.2021.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

JOSE PEREIRA DE SALES

Publicação

12/01/2022