Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0000981-44.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0000981-44.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA

APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.

 


   Vistos, etc.


Trata-se de Apelação Cível (ID n° 4608169 - Pág. 45/49) interposta por JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida pelo BANCO DAYCOVAL S/A, que homologou a desistência da ação.


Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.


Em despacho de ID n° 5522530, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que o presente recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios.


Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.


De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.


Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, data no sistema.


DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000981-44.2008.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/01/2022 )

Detalhes

Processo

0000981-44.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOAO PAULO ALVARENGA CAVALCANTE COSTA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

13/01/2022