Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0801214-02.2018.8.18.0061


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente apelo tratam de questões que sequer foram tangenciados na sentença ora vergastada, desviando-se do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para impugná-la de forma adequada. 2. O recurso, nos moldes como se descortina, equivale, em verdade, à ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo o recorrente negligenciado a exigência prescrita no artigo 1.010, inciso II do CPC. 3. Recurso não conhecida. Lisabete Maria Marchetti Juíza Relatora (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801214-02.2018.8.18.0061 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 17/03/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801214-02.2018.8.18.0061

RECORRENTE: MARIA MARTA RIBEIRO

Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO.

1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente apelo tratam de questões que sequer foram tangenciados na sentença ora vergastada, desviando-se do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para impugná-la de forma adequada.

2. O recurso, nos moldes como se descortina, equivale, em verdade, à ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo o recorrente negligenciado a exigência prescrita no artigo 1.010, inciso II do CPC.

3. Recurso não conhecida.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801214-02.2018.8.18.0061
Origem: 
RECORRENTE: MARIA MARTA RIBEIRO
 
Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

A parte autora ajuizou Ação Anulatória De Contrato C/C Repetição De Indébito C\C Reparação De Danos E Antecipação De Tutela em face do banco suplicado, objetivando a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre as partes, bem como a condenação do Requerido em dobro dos valores descontados no benefício do(a) Requerente e indenização pelos danos morais.

Sobreveio sentença que homologou por sentença a manifestação de vontade de desistência da ação exteriorizada pela parte autora.

Sustenta o recorrente: da necessidade de instrumento público ou de procurador munido de procuração pública para a contratação com analfabeto, dos danos morais e da repetição do indébito.

Contrarrazões da parte recorrida refutando as alegações do recorrente e pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.

 

 

 

 


VOTO


 

 

Entendo que o presente recurso não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal.

As teses recursais apresentadas são despropositadas. Pela simples leitura do dispositivo da sentença se denota que todos os pedidos foram atendidos.

Assim, diante da ausência de requisito de admissibilidade, outra solução não resta senão o não conhecimento do recurso.

Ex positis, diante da ausência de interesse recursal, e com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.

Restando vencido o recorrente, condeno o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC.

È como voto.


Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

 



Teresina, 16/03/2022

Detalhes

Processo

0801214-02.2018.8.18.0061

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA MARTA RIBEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/03/2022