Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0800050-65.2018.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800050-65.2018.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Assistência Judiciária Gratuita, Água e/ou Esgoto]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Em apreço apelação cível tencionando reformar a sentença proferida na ação de indenização, aqui versada, ajuizada por Maria Luiza do Nascimento Sousa, ora apelada, contra a AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A., ora apelante.   

            Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

            Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se.

            Teresina, 09 de janeiro de 2022.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                                           Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800050-65.2018.8.18.0040 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800050-65.2018.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SOUSA

Publicação

09/01/2022