
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0761937-60.2021.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Anulação]
EMBARGANTE: LEONARDO FRANCISCO ALVES LEITE
EMBARGADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PROTOCOLADO EQUIVOCADAMENTE. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Num. 5902142 - Págs. 361 – 368 – autos nº 0011065-94.2014.8.18.0140), proposto por LEONARDO FRANCISCO ALVES LEITE, FRANCISCO ILDENE PEREIRA DA SILVA, CLOVIS JUNIOR VIEIRA DA SILVA MELLO, ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR, ENOQUE SIQUEIRA DA SILVA NETO, ANTONIO AFONSO BATISTA E SILVA, JANSEN RODRIGUES DE ARAUJO, ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, EVANDRO ALVES DOS SANTOS, DILSON FUNARO DA ROCHA SILVA, DIEGO VIEIRA COUTINHO, ALAN SOARES DE ANDRADE, ARY MOURA DE LIMA E SILVA, JEAN CARLOS NUNES CARNEIRO JUNIOR, DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA NETO, DIEGO MARTINS ARAUJO, ROSANGELA DA SILVA PEREIRA ABREU, ABMAEL DA SILVA REIS, JAIDER ROCHA VIEIRA, TOMAZ FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR, LUIS GUSTAVO TEIXEIRA FURTADO LEITE, PHILLIP HARRISON NUNES DE OLIVEIRA, CARLITO DE SOUZA LIMA, ANDRE LUIS RIBEIRO DA SILVA, AMARILDO ALVES PEREIRA JUNIOR, ELICA FERNANDA ALBUQUERQUE DA SILVA, MARCIO MENESES DE BRITO, GIOVANNY DIAS CARVALHO, GEHYME JHON SILVA DE OLIVEIRA e DOMINGOS VIEIRA DE ALENCAR NETO.
No presente pedido de efeito suspensivo (Num. 5902137 - Pág. 1), a parte proponente, dirigindo-se ao Des. Plantonista, afirma que, a despeito de pedido idêntico ter sido efetuado no bojo dos autos principais (autos nº 0011065-94.2014.8.18.0140), não fora remetido ao plantão em razão de problemas técnicos. Argumenta que, diante deste fato, peticionou utilizando a opção “Embargo”, o que gerou um novo número processual. Requer, ao final, o deferimento de efeito suspensivo aos embargos de declaração (Num. 5902142 - Págs. 361 – 368), protocolado no bojo da Apelação Cível nº 0011065-94.2014.8.18.0140.
Os autos vieram distribuídos à minha relatoria em 23/12/2021 (movimento eletrônico).
Em manifestação posterior (Num. 5902578 - Pág. 1), afirma que peticionou equivocadamente, e pede desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Inicialmente, insta destacar que os autos vieram distribuídos à minha relatoria, embora a intenção da parte fosse dirigi-lo ao plantão, em razão de peticionamento equivocado, conforme exposto pela própria parte peticionante (Num. 5902578 - Pág. 1).
Por outro lado, diante do manifesto equívoco, inclusive assumido pela parte, não vislumbro prejuízo na imediata homologação do pedido de arquivamento, o que faço por analogia ao disposto no art. 91, XIV e XV do Regimento Interno do TJ-PI. Veja-se:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
XV – homologar desistência nas ações rescisórias;
Desse modo, encontrando-se regular o pleito de desistência, declaro extinto o presente incidente processual.
DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência do presente incidente processual, DECLARANDO-O EXTINTO.
Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0761937-60.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorLEONARDO FRANCISCO ALVES LEITE
RéuFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Publicação07/01/2022