Acórdão de 2º Grau

Multas e demais Sanções 0011379-89.2004.8.18.0140


Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NECESSÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. 1. Verifico que os parâmetros prescritos na lei para a fixação dos honorários de sucumbência, não foram considerados no presente julgamento. Tal inobservância não só afronta flagrantemente os parâmetros estabelecidos na lei acima descrita, como deprecia o trabalho da Procuradoria Municipal. Recurso provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0011379-89.2004.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/06/2022 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0011379-89.2004.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Multas e demais Sanções

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

SINDICATO DO COM VAREJ DEPROD FARMACEUTICOS DE TERESINA

Publicação

19/06/2022