Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004288-33.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0004288-33.2011.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

AGRAVADO: LAIANA TATILA SANTOS MELO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta contra Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, ora agravante, por Laiana Tátila Santos Melo, ora agravada.

Initmada regularmente para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, a agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo, portanto que requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 21 de dezembro de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004288-33.2011.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/12/2021 )

Detalhes

Processo

0004288-33.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

LAIANA TATILA SANTOS MELO

Publicação

21/12/2021