Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800022-34.2017.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800022-34.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: FRANCISCA MARIA SOUSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

            Em apreço apelações cíveis – reciprocamente interpostas - tencionando reformar a sentença proferida na ação de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela ajuizada por Francisca Maria Sousa da Silva, ora 2ª apelante/apelada, contra a AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A., ora 1ª apelante/apelada. 

            Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a primeira apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso da primeira apelante, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

            Intimações necessárias.

 

Teresina, 21 de dezembro de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800022-34.2017.8.18.0040 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/12/2021 )

Detalhes

Processo

0800022-34.2017.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

FRANCISCA MARIA SOUSA DA SILVA

Publicação

21/12/2021