
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756812-48.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AUTOR: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
REU: CRISLANIA ALVES NERES
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO PARALISADO POR INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
1. Estabelece o art. 485, incisos II e III do novo CPC que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
2. Situação comprovada nos presentes autos.
3. Processo extinto sem resolução de mérito.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pelo Município de Monsenhor Gil -PI, visando desconstituir o acórdão proferido no recurso de Apelação Cível e Remessa Necessária de nº 00187-19.2017.8.18.0104.
Ocorre que face o considerável lapso temporal desde o ajuizamento da presente ação, determinei intimação da parte autora para dizer sobre o interesse o prosseguimento ou não do presente feito, tento esta permanecido inerte, conforme certidão de fls. 52, id. 5613660.
É o sucinto relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que o autor, apesar de regularmente intimado, para dizer se ainda tinha interesse no processamento da presente demanda, permaneceu inerte. Nesta esteira, exsurge dos autos que não há mais interesse (necessidade e utilidade) na tramitação da presente ação, o que impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto a presente demanda sem resolução de mérito, por ausência de interesse, nos termos dos arts. 485, inciso VI do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. Após os procedimentos de praxe, e, decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756812-48.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAnulação
AutorMUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
RéuCRISLANIA ALVES NERES
Publicação22/12/2021