Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0756812-48.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756812-48.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AUTOR: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
REU: CRISLANIA ALVES NERES

 

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO PARALISADO POR INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

1. Estabelece o art. 485, incisos II e III do novo CPC que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

2. Situação comprovada nos presentes autos.

3. Processo extinto sem resolução de mérito.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pelo Município de Monsenhor Gil -PI, visando desconstituir o acórdão proferido no recurso de Apelação Cível e Remessa Necessária de nº 00187-19.2017.8.18.0104.

Ocorre que face o considerável lapso temporal desde o ajuizamento da presente ação, determinei intimação da parte autora para dizer sobre o interesse o prosseguimento ou não do presente feito, tento esta permanecido inerte, conforme certidão de fls. 52, id. 5613660.

É o sucinto relatório. Decido.

 

Compulsando os autos, verifico que o autor, apesar de regularmente intimado, para dizer se ainda tinha interesse no processamento da presente demanda, permaneceu inerte. Nesta esteira, exsurge dos autos que não há mais interesse (necessidade e utilidade) na tramitação da presente ação, o que impõe a sua extinção sem resolução do mérito.

Ante o exposto, julgo extinto a presente demanda sem resolução de mérito, por ausência de interesse, nos termos dos arts. 485, inciso VI do CPC.

Intime-se. Cumpra-se. Após os procedimentos de praxe, e, decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

Teresina (PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho 

Relator

 

 

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0756812-48.2020.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Tribunal Pleno - Data 22/12/2021 )

Detalhes

Processo

0756812-48.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Anulação

Autor

MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

Réu

CRISLANIA ALVES NERES

Publicação

22/12/2021