
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0828310-46.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE ALBUQUERQUE
APELADO: Z A DA SILVA COMERCIO - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por Francisco das Chagas Freire de Albuquerque, ora apelante, contra Z. A. da Silva Comércio – ME, ora apelada.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 20 de dezembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0828310-46.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE ALBUQUERQUE
RéuZ A DA SILVA COMERCIO - ME
Publicação20/12/2021