Apelação Cível Nº 0810077-93.2021.8.18.0140 (6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI)
APELANTE: ANISIO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PUBLICO- COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANÍSIO ALVES DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo MMª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Danos Morais (PO-0810077-93.2021.8.18.0140), ajuizada contra o BANCO PAN S/A.
Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª Câmara de Direito Público), haja vista que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI.
Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0810077-93.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorANISIO ALVES DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação17/12/2021