Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0810077-93.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível Nº 0810077-93.2021.8.18.0140 (6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI)

APELANTE: ANISIO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PUBLICO- COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANÍSIO ALVES DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo MMª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Danos Morais (PO-0810077-93.2021.8.18.0140), ajuizada contra o BANCO PAN S/A.

Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª Câmara de Direito Público), haja vista que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI.

Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810077-93.2021.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2021 )

Detalhes

Processo

0810077-93.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANISIO ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

17/12/2021