Apelação Cível Nº 0814160-60.2018.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI) - (PO-0814160-60.2018.8.18.01400)
Apelante: Marismenia Nogueia Santos
Apelado: Reitor da Universidade Estadual do Piauí e Outros
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Marismenia Nogueia Santos em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Teresina-PI nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar (PO-
0814160-60.2018.8.18.0140), impetrado contra ato ilegal/abusivo do Reitor da Universidade Estadual do Piauí e Outros.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0705121-63.2018.8.18.0000, referente à ação de origem, distribuído à relatoria do Des. José James Gomes Pereira em 08/08/2018.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José James Gomes Pereira r, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0814160-60.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMARISMENIA NOGUEIRA DOS SANTOS
RéuMAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Publicação17/12/2021