Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0814160-60.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível Nº 0814160-60.2018.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI) - (PO-0814160-60.2018.8.18.01400)

Apelante: Marismenia Nogueia Santos

Apelado: Reitor da Universidade Estadual do Piauí e Outros

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Marismenia Nogueia Santos em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Teresina-PI nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar (PO-
0814160-60.2018.8.18.0140), impetrado contra ato ilegal/abusivo do Reitor da Universidade Estadual do Piauí e Outros.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0705121-63.2018.8.18.0000, referente à ação de origem, distribuído à relatoria do Des. José James Gomes Pereira em 08/08/2018.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José James Gomes Pereira r, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0814160-60.2018.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 17/12/2021 )

Detalhes

Processo

0814160-60.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MARISMENIA NOGUEIRA DOS SANTOS

Réu

MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Publicação

17/12/2021