Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760691-29.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0760691-29.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Advogado do(a) AGRAVANTE: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A

AGRAVADO: CAMILA GERDANE DE SOUSA SANTOS

 

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 932, II, CPC/2015. INTERPOSIÇÃO APÓS O ÚLTIMO DIA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNINOVAFAPI – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer (Processo nº 0825592-71.2021.8.18.0140), ajuizada por CAMILA GERDANE DE SOUSA SANTOS em face da ora recorrente.

Em despacho (id. Num. 5499029), determinei a intimação do recorrente para que se manifeste sobre a possível intempestividade do recurso. Todavia, o prazo transcorreu in albis (id. Num. 5523788)

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

1. Do juízo de admissibilidade

A admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Os requisitos intrínsecos mostram-se presentes.

Quanto aos requisitos extrínsecos, passo à análise da tempestividade recursal.             Compulsando os autos, constato a ausência de certidão ou outro documento que comprove a tempestividade do presente recurso. Contudo, verifico que o recorrente foi intimado da decisão em 07/10/2021 conforme o próprio recorrente (id. Num. 22120118 Processo de origem). No entanto, o presente agravo de instrumento foi interposto apenas em 03/11/2021, ou seja, mais de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da parte agravante.

Isto posto, manifesta a intempestividade do recurso interposto após o último dia do prazo, impõe-se a atuação monocrática do Relator, nos termos do art. 932, II, do CPC/2015, para não conhecer do recurso.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do instrumental por manifesta intempestividade, o que faço com fundamento no artigo 932, II, do CPC/2015. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Publique-se.

Teresina, data registrada no sistema PJE.

 

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760691-29.2021.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2021 )

Detalhes

Processo

0760691-29.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

CAMILA GERDANE DE SOUSA SANTOS

Publicação

17/12/2021