Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar - 0761703-78.2021.8.18.0000
Impetrante : LEANDRO SAUER
Advogado : THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - OAB PI13531-A
Impetrados : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ
Lit.Pass. : ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA ESTRANHA AO ÓRGÃO PLENÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART. 81-A, I, “A” DO RITJPI).
DECISÃO
O presente Mandado de Segurança C/C Pedido de Liminar foi impetrado por FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA LIRA em face de atos atribuídos ao GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTROS, de maneira a concluir que a competência para o processamento do mandamus é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do que dispõe o Art.81-A, I, “a” do RITJPI, a saber:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:
1. do Governador e do Vice-Governador;
2.dos Secretários de Estado, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil;
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente writ e determino a imediata distribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em obediência ao disposto no Art.81-A, I, “a” do RITJPI, operando-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0761703-78.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcessão
AutorLEANDRO SAUER
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
Publicação16/12/2021