Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0761703-78.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar - 0761703-78.2021.8.18.0000

Impetrante : LEANDRO SAUER 

Advogado :  THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - OAB PI13531-A

Impetrados : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ

Lit.Pass. : ESTADO DO PIAUÍ



 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA ESTRANHA AO ÓRGÃO PLENÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART. 81-A, I, “A” DO RITJPI).

 

 

DECISÃO

 

 

O presente Mandado de Segurança C/C Pedido de Liminar foi impetrado por FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA LIRA em face de atos atribuídos ao GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTROS, de maneira a concluir que a competência para o processamento do mandamus é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do que dispõe o Art.81-A, I, “a” do RITJPI, a saber:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

 

a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato:

 

1. do Governador e do Vice-Governador;

 

2.dos Secretários de Estado, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil;

 

 

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente writ e determino a imediata distribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em obediência ao disposto no Art.81-A, I, “a” do RITJPI, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0761703-78.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 16/12/2021 )

Detalhes

Processo

0761703-78.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acessão

Autor

LEANDRO SAUER

Réu

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR

Publicação

16/12/2021