Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0750903-88.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0750903-88.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR

AGRAVADO: ELO ENGENHARIA LTDA


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Pedido de desistência feita pelo agravante, prejudicado o agravo de instrumento interposto, ante a falta de interesse.

2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Execução (Processo n.° 0030283-40.2016.8.18.0140) que lhe move ELO ENGENHARIA LTDA, ora agravado.

Em petição de ID 5749620, o agravante requereu a desistência do recurso.

É o breve Relatório. Decido.

Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.

Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).

Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC. 

III. DECIDO 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a falta de interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.

À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750903-88.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/01/2022 )

Detalhes

Processo

0750903-88.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR

Réu

ELO ENGENHARIA LTDA

Publicação

10/01/2022