
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0837612-65.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: COSMA DE SOUSA RAMOS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. ENCAMINHAMENTO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TJPI. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra sentença proferida pelo d. juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0837612-65.2019.8.18.0140) ajuizada por COSMA DE SOUSA RAMOS em face da empresa ora apelante.
Acórdão proferido (Id. 5266861). Recurso especial interposto pela então apelada COSMA DE SOUSA RAMOS (Id. 5478977). Contrarrazões apresentadas pela empresa então apelante EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (Id. 5713405).
Neste contexto, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência deste e. TJPI para o devido processamento do recurso especial.
DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0837612-65.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuCOSMA DE SOUSA RAMOS
Publicação17/12/2021