Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0833296-09.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

PROCESSO Nº: 0833296-09.2019.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso]
JUIZO RECORRENTE: THEO HENRIQUE PRADO MOURAO

RECORRIDO: LIA MARIA ESCORCIO PEREIRA E SILVA - ME, GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI



 

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se de Remessa Necessária para reexame de sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança (proc. nº 0833296-09.2019.8.18.0140), ajuizado por THEO HENRIQUE PRADO MOURAO, em face dos atos da DIRETORA DO COLÉGIO SANTA MARCELINA e da GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE E ESTADO DO PIAUÍ.

Em seu decisum (id nº 1983870), o Magistrado a quo concedeu a segurança ao impetrante, determinando que a impetrada expedisse o certificado necessário, bem como o órgão estadual fizesse a autenticação devida.

Da análise dos autos, infere-se que, em 05/08/2020, a Remessa Necessária foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. Joaquim Dias de Santana Filho deve ser o Relator da presente Remessa Necessária, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. Joaquim Dias de Santana Filho firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0715769-68.2019.8.18.0000 (id nº 1087264), realizada em 03/12/2019, já julgado (id nº 3688478), que impugnou decisão prolatada no bojo do aludido Mandado de Segurança n° 0833296-09.2019.8.18.0140.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

 Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

 

“Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Remessa Necessária à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, 15 de dezembro de 2021.

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

 

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0833296-09.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2022 )

Detalhes

Processo

0833296-09.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

THEO HENRIQUE PRADO MOURAO

Réu

LIA MARIA ESCORCIO PEREIRA E SILVA - ME

Publicação

18/01/2022