
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Processo nº 0756522-33.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL
Processo de referência: 0755491-75.2020.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MAURICIO MARTINS COSTA SILVA
Advogado: Uanderson Ferreira Da Silva OAB/PI nº. 5.456
AGRAVADOS: ESTADO DO PIAUI; e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL EM AGRVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Com o julgamento do Agravo de Instrumento, o agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal, restou prejudicado.
2.Recurso extinto sem julgamento do mérito, por perda do objeto.
Decisão monocrática
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MAURICIO MARTINS COSTA SILVA contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755491-75.2020.8.18.0000, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.
Em linhas gerais, alega a existência de ilegalidades e/ou irregularidades da notificação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Sustentando a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência recursal requisitada nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0755491-75.2020.8.18.0000, requer, por fim, seja a decisão agravada reformada, mediante retratação deste Relator, ou, assim não procedendo, sejam os autos encaminhados para julgamento colegiado, onde deverá ter o seu provimento, para fins de sustar os efeitos do acórdão nº. 3.049/16, que julgou irregulares as contas do agravante no bojo do processo TC nº. 014760/2014, para fins de elegibilidade do agravante no pleito de 2020, assim como seja determinado ao TCE/PI que retire o nome do agravante da lista de gestores com contas julgadas irregularidades para o pleito de 2020, pois viciado por irregularidade insanável o processo de julgamento de contas.
É o breve relatório. Decido.
Adianto que o presente agravo não comporta conhecimento.
Consultando o Agravo de Instrumento n° 0755491-75.2020.8.18.0000, através do sistema PJe, verifica-se que o recurso não foi conhecido, ante a perda superveniente de objeto.
Esclareça-se que o referido agravo de instrumento foi interposto em face de decisão proferida nos autos da ação ordinária desconstitutiva de decisão administrativa com pedido de tutela de urgência (processo nº 0800234- 02.2020.8.18.0056), que indeferiu medida de urgência vindicada por MAURICIO MARTINS COSTA SILVA.
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira-PI proferiu sentença no processo principal nº 0800234- 02.2020.8.18.0056, julgando improcedente os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A prolação de sentença meritória acarretou a perda superveniente do interesse recursal do agravo de instrumento nº 0755491-75.2020.8.18.0000.
Por consequência, forçoso reconhecer que o pedido formulado no presente agravo interno, visando a reforma da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº. 0755491-75.2020.8.18.0000, restou, igualmente, prejudicado.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR QUE NÃO CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO E DETERMINA SEU PROCESSAMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0011090-52.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 12.06.2021)
Dispositivo
Ante o exposto, face a perda do objeto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente agravo interno.
Após as intimações de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756522-33.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMAURICIO MARTINS COSTA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/12/2021