
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0761592-94.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Transferência de Estudante, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: STEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta por Sthephannye Campelo de Araújo, ora agravante, contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora agravado.
No Id. nº 5803530, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 15 de dezembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0761592-94.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalOutros
AutorSTEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação15/12/2021