Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0761592-94.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0761592-94.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Transferência de Estudante, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: STEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO

AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta por Sthephannye Campelo de Araújo, ora agravante, contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora agravado.

No Id. nº 5803530, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 15 de dezembro de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761592-94.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2021 )

Detalhes

Processo

0761592-94.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Outros

Autor

STEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

15/12/2021