
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0013892-10.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
APELANTE: GLAYSA JADYELLE MORAIS DUARTE
APELADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de tutela de urgência cautelar na forma antecedente c/c danos morais e repetição do indébito ajuizada por Glaysa Jadyelle Morais Duarte, ora apelante, contra C & A. Modas Ltda e Banco Bradesco Cartões S.A., ora apelados.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de dezembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0013892-10.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorGLAYSA JADYELLE MORAIS DUARTE
RéuC&A MODAS LTDA.
Publicação15/12/2021