Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0801144-89.2020.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0801144-89.2020.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Posse e Exercício]
APELANTE: RONIELLY GLEYSON DE SOUSA ARAUJO

APELADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DARCO DO PIAUI, MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO CUJA MATÉRIA É DE DIREITO PÚBLICO. ERRÔNEA DISTRIBUIÇÃO PARA AS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO, POR SORTEIO, PARA AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DA COMPETÊNCIA.

 

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da matéria e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos entre os Desembargadores das Câmaras de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras.

Assim, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801144-89.2020.8.18.0036 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 16/12/2021 )

Detalhes

Processo

0801144-89.2020.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

RONIELLY GLEYSON DE SOUSA ARAUJO

Réu

PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DARCO DO PIAUI

Publicação

16/12/2021