
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0806299-86.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: TEREZINHA DE JESUS NOBREGA DE ARAUJO, JOAO TIRIBIO DE ARAUJO, LIDIA NOBREGA DE ARAUJO, MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO CAMPELO
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de apelações cíveis – reciprocamente interpostas - tencionando reformar a sentença exarada na ação de obrigação de fazer com pedido de liminar cumulada com indenização por danos morais, aqui versada, ajuizada por Terezinha de Jesus Nóbrega de Araújo, ora 1ª apelante, contra a HAPVIDA - Assistência Médica Ltda., ora 2ª apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a 2ª apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, retornem-se estes autos para apreciação do outro recurso.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de dezembro de 2017.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0806299-86.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorTEREZINHA DE JESUS NOBREGA DE ARAUJO
RéuHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação15/12/2021