Agravo de Instrumento nº 0758286-20.2021.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Paulistana/PI)
Agravante: MUNICÍPIO DE PAULISTANA
Agravado: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposta pelo Município de Paulistana em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, nos autos da Ação de Indenização c/c com Pedido de Tutela de Urgência (proc. n° 0800352-17.2021.8.18.0064), cujo objeto do pleito liminar é “tratamento de saúde adequado à sua condição, pela rede pública e/ou privada, incluindo acompanhantes, medicamentos, consultas, exames, próteses, cirurgias, fisioterapia, acompanhamento psicológico, etc, conforme necessidade indicada pelos profissionais médicos que o acompanham, além de garantir sua alimentação e estadia na sede do Município, enquanto durar a necessidade de atenção médica especializada.”
Como visto, trata-se de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0758286-20.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMUNICIPIO DE PAULISTANA
RéuJOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
Publicação15/12/2021