Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0758286-20.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0758286-20.2021.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Paulistana/PI)

Agravante: MUNICÍPIO DE PAULISTANA

Agravado: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposta pelo Município de Paulistana em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, nos autos da Ação de Indenização c/c com Pedido de Tutela de Urgência (proc. n° 0800352-17.2021.8.18.0064), cujo objeto do pleito liminar é “tratamento de saúde adequado à sua condição, pela rede pública e/ou privada, incluindo acompanhantes, medicamentos, consultas, exames, próteses, cirurgias, fisioterapia, acompanhamento psicológico, etc, conforme necessidade indicada pelos profissionais médicos que o acompanham, além de garantir sua alimentação e estadia na sede do Município, enquanto durar a necessidade de atenção médica especializada.”

Como visto, trata-se de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758286-20.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/12/2021 )

Detalhes

Processo

0758286-20.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MUNICIPIO DE PAULISTANA

Réu

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

Publicação

15/12/2021