Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0757937-51.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0757937-51.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A

AGRAVADO: MARIA ELANE CASTRO LIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO RCI BRASIL S.A em face de decisão monocrática proferida  nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752571-31.2020.8.18.0000.

 Em consulta pública ao sistema PJE de 2º Grau, observo que foi proferido julgamento do recurso.

 Assim sendo, restou esvaziado o objeto do presente recurso até porque houve superveniência de decisão no processo principal, restando inócua a apreciação deste Agravo Interno.

 Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo, com base na melhor técnica jurídica conforme ilustra o aresto a seguir: 

 

  

EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF/1ª REGIÃO. 1. A superveniência de sentença proferida na ação originária prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada. 2. Precedentes: STJ – AgRg no Resp nº 506.887/RS. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T., in DJ de 07/03/2005; AGRAGA 502.592/RS. Ministro Luiz Fux, in DJ de 21/06/2004; TRF/1ª Região: AG nº 2004.01.00.030811-0/MG, Relatora Juíza Federal Ivani Silva da Luz (conv). 2ªT., in DJ de 03.02.2005. 3. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental improvido. (TRF 1ª R. – AG 2003.01.00.004961-9/DF – 2ª T – Rel. Itelmar Raydam Evangelista – Dje 12.12.2008 – p. 175). 

            Desse modo, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

               Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.

              Intimações e notificações necessárias.

               Cumpra-se.

 

   Teresina, data do sistema.

 

                  Des. José James Gomes Pereira 

                                    Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757937-51.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/07/2022 )

Detalhes

Processo

0757937-51.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO RCI BRASIL S.A

Réu

MARIA ELANE CASTRO LIRA

Publicação

05/07/2022