
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0017499-02.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: DAVID WELLINGTON SALES DA PAIXAO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vieram-me conclusos os autos, por força de petição de Id. 4820190, requerendo o Chamamento do Feito à Ordem para determinar o retorno dos autos à origem, para lhe devolver o prazo para interposição do recurso de Apelação Cível e das suas Contrarrazões, tendo em vista que a Intimação foi realizada incorretamente, no nome do Advogado JOSELIO SALVIO OLIVEIRA, OAB – PI 5636, que não possuía mais poderes para representá-lo, assim como havia sido requerida intimação exclusiva no nome do Advogado MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA – OAB – PI 16.161.
De uma análise detida dos autos, verifico que se encontra correto o entendimento, conforme documento de Id. 4429225, razão pela qual determino o retorno dos autos ao juízo de piso, para que realize a devida intimação do apelado para apresentar, caso queira, recurso de Apelação Cível, assim como as contrarrazões ao apelo interposto pelo ora apelantes.
Realize-se a baixa no sistema PJe e o sobrestamento do feito, até o retorno dos autos com o devido cumprimento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2021.
0017499-02.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorDAVID WELLINGTON SALES DA PAIXAO
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação15/12/2021