
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0814715-43.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
APELANTE: REGINA MARIA GOMES NUNES
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHER O PREPARO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por REGINA MARIA GOMES NUNES contra a sentença que julgou improcedente os pedidos autorais.
Em despacho de ID n° 5286222, foi indeferido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação da apelante para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Transcorrido o prazo sem manifestação da apelante para recolher o preparo, há de se reconhecer a deserção do recurso.
De fato, dentre os pressuposto de admissibilidade recursal, a lei exige o preparo (art. 1.007 do CPC), cuja ausência impossibilita o regular processamento do apelo.
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III[1], c/c art. 1.011, [2], ambos do CPC, não conheço do recurso por ausência de preparo.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se os autos à Vara de origem.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
[1] CPC. Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
[2] CPC. Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: (…) I – decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;
0814715-43.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
AutorREGINA MARIA GOMES NUNES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação13/12/2021