Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI 0814715-43.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0814715-43.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
APELANTE: REGINA MARIA GOMES NUNES

APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHER O PREPARO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por REGINA MARIA GOMES NUNES contra a sentença que julgou improcedente os pedidos autorais.

 

Em despacho de ID n° 5286222, foi indeferido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação da apelante para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.


Transcorrido o prazo sem manifestação da apelante para recolher o preparo, há de se reconhecer a deserção do recurso.

 

De fato, dentre os pressuposto de admissibilidade recursal, a lei exige o preparo (art. 1.007 do CPC), cuja ausência impossibilita o regular processamento do apelo.

 

Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III[1], c/c art. 1.011, [2], ambos do CPC, não conheço do recurso por ausência de preparo.

 

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se os autos à Vara de origem.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

[1] CPC. Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

[2] CPC. Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: (…) I – decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0814715-43.2019.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/12/2021 )

Detalhes

Processo

0814715-43.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Autor

REGINA MARIA GOMES NUNES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/12/2021