Decisão Terminativa de 2º Grau

Valor da Execução / Cálculo / Atualização 0761601-56.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0761601-56.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
AGRAVANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

AGRAVADO: JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO NESTE TRIBUNAL. PREVENÇÃO. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO AO SEU SUBSTITUTO.

 

DECISÃO



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A, em face de decisão proferida pelo d. juízo da 2Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação da Ordinária (Processo n.° 0001756-64.2005.8.18.0140), proposta por JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA, em face da ora agravante.

Após consulta ao Sistema E-TJPI, percebo que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, pois que este primeiro conheceu da matéria, com a interposição do Agravo de Instrumento n.° 07.000954-6, na data de 20/04/2007, conforme movimento eletrônico aferível no sistema E-TJPI.

Diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves 1, leciona:


Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais. No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.

O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.

Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.



Por sua vez, dispõe o art. 145 do RITJPI:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - grifou-se



Sucede que o Exmo. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA é o atual Presidente deste TJPI, de forma que os autos devem ser remetidos ao seu substituto no órgão judicante, nos termos do art. 152 do Regimento interno deste TJPI.

Isso posto, encaminhem-se estes autos à Distribuição para redistribuição do feito.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.



Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


1 Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador:

Ed. JusPodivm, 2016. p. 1828.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761601-56.2021.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2021 )

Detalhes

Processo

0761601-56.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Autor

ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

Réu

JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA

Publicação

13/12/2021