
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0006153-52.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: M. E. L. O., NATALIE CRISTIANE COELHO LIMA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ. REGULARIDADE DO PEDIDO. DEFERIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado por MARIA EDUARDA LIMA OLIVEIRA (representada por sua genitora NATALIE CRISTIANE COELHO LIMA), por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, contra ato coator imputado ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, consistente na negativa do medicamento RITALINA 10 MG, necessário ao tratamento de “TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES ESCOLARES (CID 10: F 81)” e “RETARDO MENTAL MODERADO (CID 10: F 71)”, conforme prescrição médica emitida pela especialista que a acompanha, Dra. Camila Nogueira A. Leão (Neurologista infantil – CRM PI 3476) (Num. 5295194 - Pág. 1/47).
Em decisão monocrática (Num. 5295194 - Pág. 79/95), deferi a medida liminar pretendida, para que o fármaco aludido fosse fornecido no prazo de 72h (setenta e duas horas); ou, no caso de impossibilidade, para que a autoridade impetrada disponibilizasse a quantia necessária à aquisição do medicamento.
A segurança fora concedida, posteriormente, por meio de decisão colegiada, confirmando-se a medida de urgência outrora deferida (Num. 5295194 - Pág. 227/261). Acórdão confirmado em sede de julgamento de embargos de declaração (Num. 5295194 - Pág. 317/333).
O Estado do Piauí, então, interpôs recursos especial (Num. 5295194 - Pág. 337/373) e extraordinário (Num. 5295194 - Pág. 375/403) em face do acórdão proferido. Contrarrazões apresentadas para ambos os recursos (Num. 5295194 - Pág. 409/425 e Num. 5295194 - Pág. 427/449). Encaminhados os autos ao órgão competente deste TJPI, os respectivos recursos foram sobrestados, em virtude da afetação da questão pelos temas 106/STJ e 06/STF (RG) (Num. 5295194 - Pág. 453/455 e Num. 5295194 - Pág. 457/459).
Sobreveio aos autos pedido da impetrante MARIA EDUARDA LIMA OLIVEIRA de liberação de ALVARÁ para levantamento da quantia de R$ 577,35 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) constantes de conta judicial em seu favor (Num. 5450080 - Pág. 1), a ser depositada na conta de sua genitora NATALIE CRISTIANE COELHO LIMA (RG 2.054.117 SSP/PI - CPF 643.309.743-04), Agência nº 7714, Conta nº 19864-0, BANCO ITAÚ (Num. 5450075 - Pág. 1).
É o quanto basta relatar. Decido.
Compulsando os autos, mormente o documento Num. 5450080 - Pág. 1, observo a existência de depósito judicial em favor da impetrante no montante de R$ 577,35 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
Por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado e determino a expedição do competente ALVARÁ em favor da impetrante MARIA EDUARDA LIMA OLIVEIRA para fins de levantamento da quantia de R$ 577,35 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), a ser depositada na conta de sua genitora NATALIE CRISTIANE COELHO LIMA (RG 2.054.117 SSP/PI - CPF 643.309.743-04), Agência nº 7714, Conta nº 19864-0, BANCO ITAÚ (Num. 5450075 - Pág. 1).
Fica desde já ciente a impetrante (e seu procurador) acerca da obrigação de acostar aos autos as notas fiscais e demais documentos referentes à aquisição do medicamento, sob pena das consequências legais.
Encaminhem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Justiça para as providências necessárias atinentes aos recursos especial e extraordinário então sobrestados, CANCELANDO-SE ESTA DISTRIBUIÇÃO E DANDO-SE BAIXA IMEDIATA NO SISTEMA.
Cumpra-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0006153-52.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA EDUARDA LIMA OLIVEIRA
RéuSECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação10/12/2021