
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0755730-45.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sanções Administrativas]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ADV/6 LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
A parte agravada apresentou petição informando a superveniência de sentença no processo principal.
Com efeito, tendo sido prolatada sentença no juízo de origem, julgando o mérito do processo, resta prejudicado o objeto do presente recurso.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do agravo de instrumento, na forma do art. 932, III, do CPC.
Assim, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2021.
0755730-45.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSanções Administrativas
AutorESTADO DO PIAUI
RéuADV/6 LTDA - ME
Publicação09/12/2021