Decisão Terminativa de 2º Grau

Multas e demais Sanções 0750969-05.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0750969-05.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções, COVID-19]
AGRAVANTE: AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 



Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento proposto por AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA COM REQUERIMENTO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada pelo agravante em face do ESTADO DO PIAUÍ OUTRO. (Processo n.º 0809302-15.2020.8.18.0140 ).

Compulsando a ação de origem, percebe-se que foi proferida sentença extinguindo o feito com resolução de mérito, o que torna prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Dessa forma, carece de interesse na modalidade utilidade o prosseguimento do presente recurso (art. 17 do CPC).

Assim sendo, com fundamento no CPC, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado. 

Esta decisão está registrada em documento eletrônico e assinado eletronicamente, devendo ser impressa aos autos do processo físico mencionado em epígrafe, conforme autoriza o art. 943 do CPC, in verbis: “Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico

Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, comunique-se o juízo de piso. 

Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 



Teresina (PI), data registrada no sistema

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750969-05.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 10/12/2021 )

Detalhes

Processo

0750969-05.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Multas e demais Sanções

Autor

AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/12/2021