Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0761543-53.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761543-53.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: EBE FERRAZ SIMONI
AGRAVADO: LAERCIO MARTINS ROSAL

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ANTERIOR RECURSO. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO E RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

Vistos, etc…

 

Cuida-se de Agravo Interno proposto por EBE FERRAZ SIMONI, regularmente qualificado, impugnando decisão lançada nos autos do Agravo Instrumento nº 0759097-77.2021.8.18.0000 interposto por LAÉRCIO MARTINS ROSAL, qualificado nos autos.

Referido agravo foi distribuído à relatoria do e. Desembargador Fernando Carvalho Mendes.

O Código de Processo Civil institui em seu art. 930 que:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tonará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

A Resolução nº 02/87 – Regimento Interno deste Tribunal, alterada pela Res. nº 064/2017, que tratam do regimento Interno deste Tribunal, estabelece no seu art. 142, verbis:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (Negritamos).

 

Como corolário desse dispositivo, no caso em espécie, resta firmada a competência da e. 1ª Câmara Especializada Cível para efetivação da jurisdição.

Assim, fulcrado no dispositivo regimental supra, determino a redistribuição deste agravo, devendo recair sob os auspícios da relatoria do Desembargador Fernando Carvalho Mendes.

Cumpra-se, com as anotações de praxe, observadas as cautelas de lei.

Teresina, 09 de dezembro de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761543-53.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2021 )

Detalhes

Processo

0761543-53.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

EBE FERRAZ SIMONI

Réu

LAERCIO MARTINS ROSAL

Publicação

09/12/2021