
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751698-94.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
SUSCITADO: JUÍZO AUXILIAR DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Relatório,
Versam os autos sobre conflito negativo de competência suscitado pela 6ª Vara Criminal de Teresina Piauí, referente aos autos da ação penal de nº 0011974-39.2014.8.18.0140.
Não houve contrarrazões.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça em segunda instância, ID 4436704, requereu o chamamento do feito à ordem para que se determine o retorno dos autos ao parquet após a apresentação e informações pelo juízo suscitado ou após a certificação da não apresentação destas a despeito da regular intimação.
É o necessário ao relato.
DECIDO.
No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 4946065, verificou-se, que o juiz a quo informou através do ofício 43193/2021, que o CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0751698-94.2021.8.18.0000 perdeu o objeto, uma vez que os r. juízes que antecederam na unidade (juiz auxiliar e juiz titular) foram designados para outras unidades/órgãos, permanecendo apenas o magistrado da 6ª Vara Criminal, com competência plena.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 7 de dezembro de 2021.
0751698-94.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorJUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
RéuJUÍZO AUXILIAR DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação09/12/2021