
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0005607-60.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Financiamento de Produto, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: MANOEL GABINO MORAES SILVA
AGRAVADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO POR DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, CAPUT C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Esta Relatoria determinou a intimação do Agravante para que promovesse o pagamento do preparo, sob pena de deserção deste, conforme despacho de ID 5140231.
Todavia, conforme verifica-se no PJe, o Agravante, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não tendo feito o pagamento do preparo recursal.
Com base nisso, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0005607-60.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMANOEL GABINO MORAES SILVA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação07/12/2021