
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0760352-70.2021.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Delmar Uêdes Matos da Fonsêca (OAB/PI Nº 10039)
PACIENTE: Antônio da Silva Carneiro
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Delmar Eêdes Matos da Fonsêca, em favor de Antônio da Silva Carneiro, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
O impetrante alega, em resumo: que o paciente foi preso em flagrante em 17/08/2021, pela suposta prática do crime de tráfico e associação; que inexistem os requisitos autorizadores da constrição cautelar; que o paciente é tecnicamente primário e possui residência fixa; que são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. Requer a concessão da ordem expedindo-se alvará de soltura.
O pedido liminar foi apreciado e negado.
O impetrante requereu a desistência do presente writ (ID 5417498).
As informações foram prestadas pela autoridade impetrada.
O Ministério Público Superior opinou pela homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do mandamus sem julgamento do mérito.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
______________________________________
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0760352-70.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorANTONIO DA SILVA CARNEIRO
RéuJuiz da 7ª Vara Criminal de Teresina
Publicação06/12/2021