Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0815101-44.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0815101-44.2017.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
JUIZO RECORRENTE: PAMELA SOUSA DA COSTA
RECORRIDO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA, ALCIDON RODRIGUES COUTINHO, PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Vistos, etc…

 

Cuida-se de Reexame Necessário em face de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado por PAMELA SOUSA DA COSTA em face de ato da Universidade Estadual do Piauí.

Note-se que a matéria posta em discussão nestes autos versa sobre Direito Público, atraindo a competência das Câmaras específicas.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 06 de dezembro de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0815101-44.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/12/2021 )

Detalhes

Processo

0815101-44.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

PAMELA SOUSA DA COSTA

Réu

REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Publicação

07/12/2021