Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Mercantil 0018658-82.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0018658-82.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
APELANTE: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME
APELADO: QUATRO.BI 12 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - NAO PADRONIZADO


DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Vistos, etc.



Trata-se de Apelação Cível interposta por TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME, em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Parcial de Dívida c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada em face de QUATRO.BI 12 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - NÃO PADRONIZADO.



Em despacho de ID n° 4827574,  foi determinada a intimação do Apelante para recolher o preparo em 5 dias, sob pena de deserção.



Contudo, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem comprovar o referido pagamento.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018658-82.2011.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2021 )

Detalhes

Processo

0018658-82.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Arrendamento Mercantil

Autor

TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME

Réu

QUATRO.BI 12 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - NAO PADRONIZADO

Publicação

06/12/2021