Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0711320-67.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0711320-67.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: RICARDO JOSE ROQUE BARACHO

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Vieram-me conclusos os autos com pedido de desistência recursal protocolado pelo agravante.

Ante o exposto, passo à análise do r. pedido.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse do agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com a consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.




[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100.


TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0711320-67.2019.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2021 )

Detalhes

Processo

0711320-67.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

RICARDO JOSE ROQUE BARACHO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

06/12/2021