Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0826068-46.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0826068-46.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MARIA DIETA NERY BRITO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI


DECISÃO TERMINATIVA

 

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.  PROCESSO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE PÚBLICA. 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível em sede de Remessa Necessária, em favor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI, em face da sentença (Id. 4439540) proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Medida Liminar inaudita altera parte n. 0826068-46.2020.8.18.0140 na qual contende com MARIA DIETA NERY BRITO

Os autos foram distribuídos a esta relatoria.

Após uma análise detalhada dos autos, verifico que o presente processo foi erroneamente distribuído, tendo em vista que, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 81-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, a competência para o julgamento de recursos que tenham por objeto o direito à saúde pública é da 4º Câmara de Direito Público, conforme se observa:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(...)

Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.

Em sendo assim, pelas razões acima declinadas, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para que realize a redistribuição do feito a 01 (um) dos Desembargadores componentes da 4ª Câmara de Direito Público, de acordo com o Parágrafo Único do art. 81-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, para que seja dado o regular prosseguimento do feito.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826068-46.2020.8.18.0140 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/12/2021 )

Detalhes

Processo

0826068-46.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MARIA DIETA NERY BRITO

Réu

INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI

Publicação

06/12/2021