
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0826068-46.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MARIA DIETA NERY BRITO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
DECISÃO TERMINATIVA
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE PÚBLICA.
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível em sede de Remessa Necessária, em favor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI, em face da sentença (Id. 4439540) proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Medida Liminar inaudita altera parte n. 0826068-46.2020.8.18.0140 na qual contende com MARIA DIETA NERY BRITO
Os autos foram distribuídos a esta relatoria.
Após uma análise detalhada dos autos, verifico que o presente processo foi erroneamente distribuído, tendo em vista que, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 81-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, a competência para o julgamento de recursos que tenham por objeto o direito à saúde pública é da 4º Câmara de Direito Público, conforme se observa:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Em sendo assim, pelas razões acima declinadas, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para que realize a redistribuição do feito a 01 (um) dos Desembargadores componentes da 4ª Câmara de Direito Público, de acordo com o Parágrafo Único do art. 81-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, para que seja dado o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2021.
0826068-46.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMARIA DIETA NERY BRITO
RéuINSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
Publicação06/12/2021