
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0801613-33.2018.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: LEONEIDE MENDES DA COSTA
RECORRIDO: CONSELHO ESCOLAR UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se REMESSA NECESSÁRIA de sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos do Mandado de Segurança n° 0801613-33.2018.8.18.0028, impetrado por LETÍCIA MENDES DA COSTA, representada por sua genitora LEONILDE MENDES DA COSTA, em face de ato praticado pela diretora do CENTRO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL FAUZER BUCAR.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observo que se trata de Remessa Necessária no qual figura ente público no polo passivo e de sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, responsável pelos feitos da Fazenda Pública – art. 6°, § 2° da Lei Estadual n° 5.204/2001 –, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício para julgamento do mérito, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 3 de dezembro de 2021.
0801613-33.2018.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorLEONEIDE MENDES DA COSTA
RéuCONSELHO ESCOLAR UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR
Publicação06/12/2021