Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0703902-78.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0703902-78.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
APELADO: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAUJO


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESEMBARGADOR RELATOR VENCIDO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES. DESEMBARGADOR RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DO ACÓRDÃO (VOTO VENCEDOR). JUÍZO PREVENTO. REMESSA DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO em face de acórdão proferido por esta 4ª Câmara de Direito Público em julgamento do REEXAME NECESSÁRIO e APELAÇÃO CÍVEL (Proc. nº 0703902-78.2019.8.18.0000) interposta pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, ora embargada.


Em suas razões (Id. 2552462), o ora embargante alega a existência de erro material quando da lavratura do acórdão (Id. 1623574). Sustenta que os relatos e fundamentos pertencem a outro processo. Pede o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja sanado o equívoco.


Devidamente intimada (Id. 3001049), a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, ora embargada, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, manifestou ciência, contudo, sem apresentar contrarrazões (Id. 4338424).


É o quanto basta relatar. Decido.


Compulsando os autos, mormente a certidão de julgamento Id. 1134643, observo que restei vencido no julgamento da apelação, tendo sido designado para lavrar o acórdão hostilizado o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Veja-se:


Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que foi acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes e Raimundo Eufrásio Alves Filho, vencido o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), que votou pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, prolator do primeiro voto divergente.


Neste contexto, disciplina o art. 53, inciso II, do RITJPI – Res. nº 02/1987, in verbis:


Art. 53. O Relator é substituído:

(...)

II – pelo Desembargador designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; - grifou-se.


Dada a referida substituição de relatoria, o desembargador prolator do voto vencedor e responsável pela lavratura do acórdão fica prevento para a apreciação e julgamento dos recursos posteriormente interpostos, a exemplo destes embargos declaratórios. Assim prevê o art. 145, §1º, do RITJPI - Res. nº 02/1987:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

§1º Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Magistrado designado para lavrar o acórdão. - grifou-se.


Por conseguinte, determino o cancelamento desta distribuição e a consequente redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, componente desta 4ª Câmara de Direito Público e membro designado para lavrar o acórdão impugnado, nos termos do art. 53, II e art. 145, §1º, do RITJPI - Res. nº 02/1987.


Cumpra-se, DANDO-SE BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Teresina, data registrada no sistema.



Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0703902-78.2019.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 03/12/2021 )

Detalhes

Processo

0703902-78.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAUJO

Publicação

03/12/2021