Decisão Terminativa de 2º Grau

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores 0700062-26.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0700062-26.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
AGRAVANTE: DYEGO SOARES LIMA
AGRAVADO: RINALDO, DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE: DETRAN/PI. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida pelo d. juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Proc. nº 0813625-68.2017.8.18.0140) ajuizada por DYEGO SOARES LIMA em face de RINALDO (qualificação desconhecida) e DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DETRAN-PI.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos, verifico que a demanda envolve ente fazendário (o DETRAN/PI). Neste contexto, constato a errônea distribuição do feito a esta 4ª Câmara Especializada Cível. Para tanto, disciplina o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987):


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se o cancelamento da distribuição realizada e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino o cancelamento da distribuição e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI - Res. nº 02/1987).


DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700062-26.2020.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2021 )

Detalhes

Processo

0700062-26.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Autor

DYEGO SOARES LIMA

Réu

rinaldo

Publicação

03/12/2021