
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758510-89.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: JOSE HORTENCIO DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA VAZ SANTOS
AGRAVADO: RAIMUNDO PEDRO DE SOUSA FILHO, RAIMUNDO PEDRO DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ HORTÊNCIO DE ARAÚJO E FRANCISCA MARIA VAZ SANTOS contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 0000066-50.2015.8.18.0107, em trâmite na Vara Única da Comarca de Porto/PI.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Sem contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público informando que a ação de origem já foi sentenciada pelo magistrado a quo.
Confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença. Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0758510-89.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorJOSE HORTENCIO DE ARAUJO
RéuRAIMUNDO PEDRO DE SOUSA FILHO
Publicação06/12/2021