Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0817548-05.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817548-05.2017.8.18.0140.



APELANTE : ALCINNEY MARCONI LUSTOSA MENDES.

Advogado : Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142).

APELADO : BANCO J. SAFRA S/A.

Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 4923351), interposta por ALCINNEY MARCONI LUSTOSA MENDES, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº 0817548-05.2017.8.18.0140), interposta pelo Apelado, que, em suma, julgou procedente o pedido da exordial, deferindo a busca e apreensão do bem, e, em face da sucumbência do Apelante e do indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, determinou o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa (id 4923348).

No despacho de id 5282063, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção, na forma do art. 1007, § 4º, do CPC.

Intimado para adotar as providências determinadas (id 5356864), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta no despacho de id 5282063.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, de dezembro de 2021.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817548-05.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2021 )

Detalhes

Processo

0817548-05.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ALCINNEY MARCONI LUSTOSA MENDES

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

03/12/2021