
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001190-29.2017.8.18.0065.
1º APELANTE/2º APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Advogado : Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024).
2ª APELANTE/1ª APELADA : MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO.
Advogado(s) : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027), e Gillian
Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº18.649).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos,
Trata-se, in casu, de Apelação Adesiva interposta por MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais nº 0001190-29.2017.8.18.0065.
Da análise dos documentos, verifica-se que a 2ª Apelante não trouxe aos autos instrumento procuratório em nome da advogada Gillian Mendes Veloso Igreja, que assinou a peça recursal de id 5185188 - pág. 219.
Desse modo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, INTIME-SE a 2ª Apelante, na pessoa da Advogada Gillian Mendes Veloso Igreja, inscrita na OAB/PI nº 18.649, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório, sanando os vícios existentes, sob pena de inadmissibilidade do recurso adesivo.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, de outubro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0001190-29.2017.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
RéuMARIA JOSE DO NASCIMENTO
Publicação03/12/2021