Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0001190-29.2017.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001190-29.2017.8.18.0065.



1º APELANTE/2º APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.

Advogado : Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024).

2ª APELANTE/1ª APELADA : MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO.

Advogado(s) : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027), e Gillian

Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº18.649).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Adesiva interposta por MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais 0001190-29.2017.8.18.0065.

Da análise dos documentos, verifica-se que a 2ª Apelante não trouxe aos autos instrumento procuratório em nome da advogada Gillian Mendes Veloso Igreja, que assinou a peça recursal de id 5185188 - pág. 219.

Desse modo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, INTIME-SE a 2ª Apelante, na pessoa da Advogada Gillian Mendes Veloso Igreja, inscrita na OAB/PI nº 18.649, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório, sanando os vícios existentes, sob pena de inadmissibilidade do recurso adesivo.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, de outubro de 2021.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001190-29.2017.8.18.0065 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2021 )

Detalhes

Processo

0001190-29.2017.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Réu

MARIA JOSE DO NASCIMENTO

Publicação

03/12/2021