
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0004490-63.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda]
AGRAVANTE: ALDO ARAUJO
AGRAVADO: LILIAN MIRANDA VASCONCELOS
DECISÃO TERMINATIVA
No Id. nº 5515670 o recorrente requer a desistência do recurso.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 02 de dezembro de 2021.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0004490-63.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalGuarda
AutorALDO ARAUJO
RéuLILIAN MIRANDA VASCONCELOS
Publicação02/12/2021