Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0805313-86.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805313-86.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: JOSE SIMIAO DA CRUZ JUNIOR

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 5389666), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 1888187), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Dr. Sebastião Firmino Lima Filho

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805313-86.2019.8.18.0123 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 16/12/2021 )

Detalhes

Processo

0805313-86.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

JOSE SIMIAO DA CRUZ JUNIOR

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

16/12/2021